Resolu

Samuel Bruno 20/10/2016 Notícia 749

Nessa quarta-feira (19) o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, aprovou uma resolução que regulamenta autuação para motoristas que utilizar o som alto do veículo. O motorista que for pego com volume alto o suficiente para ouvir do lado de fora do veículo independente do volume ou da frequencia e que pertube o sossego da população será autuado.

O agente de trânsito que efetuar o registro deverá informar no campo de observação do auto de infração qual a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave com multa de R$ 127,00 acrescido de cinco pontos na CNH - Carteira Nacional de Habilitação conforme o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro. 

Apenas itens obrigatório do veículos que façam ruídos de qualquer natureza na área externa como buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e outros não será contado como infração de trânsito.

Na decisão está incluído os veículos que prestam serviço com emisão sonora de publicidade (carros de som), divulgação, entretenimento e comunicação desde que autorizado por orgão ou entidade competente, veículos de competição e entretenimento público que seja permitido a utilizar o som em local específico e apropriado para tal finalidade estabelecido pelas autoridades competente.

A resolução entra em vigor a partir da publicação sem data definida.

 

 

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