Testamos os servi

Samuel Bruno 14/02/2019 Esportes Plus 1507

O serviço de bicicletas compartilhadas compoe o plano de mobilidade urbana em várias cidades do Brasil. Elas chegaram como uma alternativa ao tráfego intenso de carros pelas principais ruas e avenidas das grandes cidades o que deixam as bikes muito mais eficientes, principalmente nos horarios de pico.

Os serviços tem preços e condições diferentes, e as bicicletas não sao iguais como parece.

Pedala BH - Bike Itaú

Bike BH - É um projeto de sustentabilidade da cidade de Belo Horizonte executado através de Termo de Concessão de Uso da Serttel em parceria com o banco Itaú e a empresa Serttel.

As Bicicletas do Bike BH estão disponíveis em Estações distribuídas em pontos estratégicos da cidade, caracterizando-se com uma solução de meio de transporte de pequeno percurso para facilitar o deslocamento das pessoas nos centros urbanos.

O Sistema Bike BH composto por Estações inteligentes, conectadas a uma central de operações via wireless, alimentadas por energia solar, distribuídas em pontos estratégicos da Cidade, onde os Clientes cadastrados podem retirar uma Bicicleta, utiliza-la em seus trajetos e devolvê-la na mesma, ou em outra Estação.

Para utilizar o serviço, o cliente deve baixar o aplicativo BIKE BH na Windows StoreGoogle Play ou na App Store. O download dos aplicativos são gratuitos. Dentro do aplicativo o usuário pode comprar quantos passes desejar seja diário (R$ 3), mensal (R$ 9) ou anual (R$ 60). Comprando mais de um passe o usuário pode fazer a retirada de u número maior de bikes o que facilida para quem quer pedalar em família não sendo necessário outro cadastro ou até outro smartphone para retirada da bike.

O Sistema estará disponível ao Usuário nas Estações no horário compreendido entre 06h00min e 23h00min, todos os dias da semana.

O Usuário poderá adquirir Passes pagando em espécie diretamente na sede da empresa, localizada na Rua André de Melo e Castro, nº 242, Bairro Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte/MG - CEP: 31250-610, (funcionamento de segunda a sexta feira, das 09h00min às 18h00min).

O Passe Diário dará ao Usuário o direito de utilização do Sistema por 24 horas a contar do momento da aquisição do Passe.

O Passe Mensal dará ao Usuário o direito de utilização do Sistema por 30 dias a contar do momento da aquisição do Passe.

O Passe Anual dará ao Usuário o direito de utilização do Sistema por 365 dias a contar do momento da aquisição do Passe.

De posse do Passe Diário, Passe Mensal ou Passe Anual, o Usuário poderá retirar uma bicicleta em uma Estação, utilizar e devolvê-la em qualquer outra Estação em até 60 minutos de segunda a sábado e 90 minutos aos domingos e feriados a contar do horário da retirada, sem a cobrança de qualquer taxa extra além do valor já pago pela aquisição do Passe, a ultrapassagem do tempo retro será cobrada como “Viagem Remunerada”.

Viagens com duração de mais de 60/90 minutos serão tarifadas à parte, no valor de R$ 3,00 (três reais), de 01 a 30 minutos excedente e R$ 5,00 (cinco reais) a cada novo 30 minutos. e) Taxa de Desrespeito ao Intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos: R$ 3,00 (três reais), cobrado quando o Usuário não respeitar o intervalo mínimo de 15 minutos entre uma devolução e uma próxima retirada de BICICLETA, utilizando-se do mesmo PASSE.

Taxa de Danos à bicicleta: Na hipótese de verificação da ocorrência de danos na estrutura da bicicleta que, comprovadamente, tenham ocorrido por fato ou ato atribuído ao Usuário, será cobrada a taxa de “Danos à bicicleta” no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

As laranjinhas são bicicletas simples mas posui alguns recursos interessantes: Ela permite o ajuste na altura do selim (banco da bicicleta), cesto no guidão para transporte de pequenos objetos, retrovisor e buzina, e um sistema de marcha de 3 velocidades.

Outras informações podem ser consultadas no Portal da Mobilidade urbana.

As Amarelinhas - Yellow

As bicicletas da Yelow recem chegadas em Belo Horizonte, tem alcançado um grande número de usuários rapidamente. Tendo em vista que elas não possuem estações e podem ser deixadas em qualquer lugar (dentro da área de cobertura do serviço) desde que não impessa o trânsito de pessoas e/ou veículos.

As bicicletas são bem simples. Ela permite o ajuste na altura do selim (banco da bicicleta), cesto no guidão para transporte de pequenos objetos de até 5kg, retrovisor e buzina, e um sistema de transmissão único, sem marchas o que pode ser ruim para Belo Horizonte levando em consideração a quantidade de morros presentes na capital mineira.

Para fazer o desbloqueio o usuário deve baixar o aplicativo YELLOW na Google Play ou na App Store, fazer o seu cadastro ou conectar com o Facebook ou conta Google. A utilização do serviço está restrita a maiores de 16 anos.

O preço cobrado aparece no aplicativo e pode variar de uma cidade para outra, mas aqui em Belo Horizonte custa R$ 1 por 10 minutos de utilização. Para encerrar uma viagem basta o usuário fechar o cadeado eletrônico presente na roda traseira da bike. Caso usuário deixe a bicicleta fora da área de atuação, será cobrado uma taxa de resgate no valor de R$ 30.

Os créditos podem ser adiquiridos diretamente no app usando cartão de crédito, ou em pontos físicos indicados pelo aplicativo. 

Como utilizar o serviço de acordo com as leis de trânsito

Utilizando um dos serviços ou sua propria bicicleta, deve atentar-se as regras do código brasileiro de trânsito. Nos artigos 57 e 58 fala que as biciletas devem trafegar na faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

Já no artigo 59 trata-se de situação especial em que é permitido o tráfego da bicicleta na calçada desde que devidamente sinalizado e/ou autorizado pelo orgão de trânsito local.

No artigo 68, inciso 1, descreve claramente que é permitido ao ciclista empurrando a bike transitar pelo passeio, o que o compara como pedestre devendo respeitar as normas como tal.

Se você possui a própria bike fique atento aos itens exigidos pela lei: Campainha(Buzina), sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. (art. 105 inciso VI).

Para os motoristas de carros fique atento ao ultrapassar um cliclista: Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta é uma infração média e tem penalidade como multa de R$ 53,20 e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. (Artigo 201).

Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59 é infração média e multa. O agente de trânsito poderá aplicar uma Medida administrativa como a remoção da bicicleta, e ela só poderá ser resgatada mediante recibo para o pagamento da multa. (não encontramos o valor da multa nem como ela será aplicada).

O capacete não é item obrigatório para bicicletas. Ele nem se quer é mencionado no Artigo 105 do CTB, mas como prezamos pela segurança, use sempre que for andar de bicicleta, pois ele pode salvar sua vida.

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