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Samuel Bruno 17/03/2015 Notícia 2407

A entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 teve início em 2 de março e termina em 30 de abril de 2015. Porem nem todas as pessoas são obrigadas a declarar sua renda. Veja abaixo em qual perfil você encaixa e não fique em débito com o leão.

PRECISA DECLARAR IRPF 2015

• Todos que recebeu tributos como salário e alugueis por exemplo somados R$ 26.816,55;

• Todos que em 31 de dezembro de 2014 possuía bens ou ações superior a R$ 300 mil reais;

• Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;

• Todos produtores que exerce atividades rurais que somaram uma receita bruta superior a R$ 134.082,75;

• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento);

• Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;

Se você se enquadrou em qualquer uma das situações acima deverá entregar a sua declaração do IRPF.

Se você não se encaixa em nenhuma das opções não há necessidade de declarar.

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