Quinta-feira, 6 de Novembro de 2025
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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo
para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.
Conforme a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Os
ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida.
A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo
prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7 da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho
têm prazo prescricional de cinco anos.